LEI Nº 1.047, DE 22 DE MAIO DE 1978

 

Concede subvenção a entidade que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais, Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados) anuais, (Atualizada pela Lei nº 1579 de 1987), para a Corporação Musical Ferrazense “Pedro Salgado”.

 

Parágrafo único. Para os exercícios posteriores e subvenção sofrerá uma majoração de acordo com os aumentos autorizados pelo Governo Federal, Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN’S).

 

Art. 2º A entidade beneficiada com a presente Lei, deverá quando do levantamento da subvenção, fazer prova de funcionamento e aprovação de contas pelo Órgão competente.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, com a finalidade de atender despesas decorrentes da presente Lei.

 

Parágrafo único. O Decreto de abertura, indicará os recursos com base no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 22 de maio de 1978.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.