LEI N° 1.579, DE 12 DE MARÇO DE 1987

 

Atualiza o valor da subvenção concedida à entidade que específica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A subvenção concedida à Corporação Musical Ferrazense “Pedro Salgado”, através da Lei n° 1.047, de 22 de maio de 1978, fica alterada para Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados) anuais.

 

Parágrafo único. Para exercícios posteriores a subvenção será majorada de acordo com as variações das OTN’S.

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 12 de março de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.