DECRETO Nº 3.265, DE 10 de ABRIL DE 1990

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei n° 1.773, de 14 de novembro de 1989.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

03       

 Procuradoria Jurídica

 

0301    

 Gabinete do Procurador e Dependências

 

03.07.021.2.003

 Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00        

 Material de Consumo  

100.000,00

 

 

 

10       

 Deptº de Obras

 

1001    

 Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.07.021.2.003

 Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00        

 Material de Consumo  

100.000,00

 

 

 

11       

 Deptº de Serviços Municipais

 

1101    

 Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.60.328.2.11 

 Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0.00        

 Material de Consumo  

200.000,00

 

 

 

1102    

 Setor Estradas Municipais - Garagem e Oficina

 

16.88.534.1.12 

 Equipamentos Rodoviários

 

4.1.2.0.00        

 Equips. e Mat. Permanente     

50.000,00

             

Total

450.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

10

Deptº de Obras

 

1001

Gabinete do Diretor e Dependências

 

16.91.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

450.000,00

 

Total

450.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de abril de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.