
DECRETO Nº 3.282, DE 22 DE MAIO DE 1990
Fixa datas para recolhimento do I.P.T.U e Taxas que o acompanham.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, E,
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 1.129/79, ALTERADO PELAS LEIS NºS 1.388/83 E 1.618/87;
DECRETA:
Art. 1º A arrecadação dos Impostos Predial e Territorial Urbano e Taxas que o acompanham, do exercício de 1990, far-se-á em 6 (seis) prestações mensais, fixando-se as seguintes datas para vencimentos:
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Data |
Parcela |
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29 de junho de 1990 |
1ª parcela ou parcela única |
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31 de julho de 1990 |
2ª parcela |
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31 de agosto de 1990 |
3ª parcela |
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28 de setembro de 1990 |
4ª parcela |
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31 de outubro de 1990 |
5ª parcela |
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30 de novembro de 1990 |
6ª parcela |
Art. 2º Será concedido um desconto de 30% (trinta por cento), sobre o I.P.T.U. e demais taxas que o acompanham, quando recolhidos integralmente, até a data do vencimento da 1ª (primeira) parcela.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 22 de maio de 1990.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor do Dept° da Receita
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.