DECRETO Nº 3.282, DE 22 DE MAIO DE 1990

 

Fixa datas para recolhimento do I.P.T.U e Taxas que o acompanham.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, E,

 

CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 1.129/79, ALTERADO PELAS LEIS NºS 1.388/83 E 1.618/87;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A arrecadação dos Impostos Predial e Territorial Urbano e Taxas que o acompanham, do exercício de 1990, far-se-á em 6 (seis) prestações mensais, fixando-se as seguintes datas para vencimentos:

 

Data

Parcela

29 de junho de 1990

1ª parcela ou parcela única

31 de julho de 1990     

2ª parcela

31 de agosto de 1990  

3ª parcela

28 de setembro de 1990          

4ª parcela

31 de outubro de 1990 

5ª parcela

30 de novembro de 1990

6ª parcela

 

Art. 2º Será concedido um desconto de 30% (trinta por cento), sobre o I.P.T.U. e demais taxas que o acompanham, quando recolhidos integralmente, até a data do vencimento da 1ª (primeira) parcela.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 22 de maio de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor do Dept° da Receita

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.