DECRETO Nº 3.283, DE 23 DE MAIO DE 1990

 

Regulamenta a Lei nº 1.813, de 26 de março de 1990.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º As Sociedades Amigos de Bairros e Associações de Moradores, que desejarem promover a instalação de Hortas Comunitárias, em áreas de propriedade do Município, deverão solicitar por escrito e dirigido ao Senhor Prefeito Municipal, protocolado junto ao Serviço de Protocolo e Arquivo da Municipalidade.

 

Parágrafo único. Somente poderão tear as referidas áreas, as Entidades que estiverem devidamente regularizadas no Município.

 

Art. 2º Os pedidos serão analisados e, havendo disponibilidade da área para ocupação, os pedidos serão deferidos.

 

Art. 3º A Coordenação dessas Hortas Comunitárias, será feita pelas Sociedades Amigos de Bairros ou Associações de Moradores que tiverem solicitado a área.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 23 de maio de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.