DECRETO Nº 3.284, DE 23 DE MAIO DE 1990

 

Regulamenta a Lei nº 1.817, de 25 de abril de 1990.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os interessados em Comercializar veículos em Feiras de Compra e Venda de Automóveis realizadas no Município, ficam obrigados a cadastrar o referido bem, junto a Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Os pedidos para cadastramento deverão ser dirigidos ao Senhor Prefeito Municipal, protocolado junto ao Serviço de Protocolo e Arquivo da Municipalidade.

 

Parágrafo único. Os pedidos deverão ser instruídos com cópias do certificado de Propriedade; da Licença e Decalque do Chassi, bem como, Certidão de quitação de Impostos Fazendários.

 

Art. 3º Deferido o pedido, a Municipalidade expedirá Autorização para o Comércio do veículo nas Feiras.

 

Art. 4º A inobservância de Legislação Federal, Estadual e Municipal, especialmente aquelas contidas a Impostos e Taxas e, sobretudo as contidas neste Decreto, determinará a imediata cassação do Alvará de Funcionamento da Feira de Automóvel infratora.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 23 de maio de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.