DECRETO Nº 3.291, DE 15 DE JUNHO DE 1990

 

Autoriza cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo, e dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O NÚMERO 2.325/90;

 

CONSIDERANDO OS VÁRIOS AUMENTOS NOS COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, PEÇAS, PNEUS, ETC.;

 

CONSIDERANDO QUE, SE MANTIDO O VALOR DA TARIFA ATUAL, SERÁ PREJUDICIAL À CONTINUIDADE E A QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO;

 

CONSIDERANDO AINDA, SER UM DEVER DA ADMINISTRAÇÃO ASSEGURAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO EM SEUS TERMOS INICIAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica autorizado um aumento de Cr$ 7,00 (sete cruzeiros), sobre a atual tarifa de que trata o Decreto nº 3.253, de 15/03/1990, a qual passa a ser de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros), para a linha de ônibus que opera no município, Concessionária VIAÇÃO SANTA NAJAT LTDA., a partir de 00:00 horas do dia 18 de junho de 1990.

 

Art. 2º As passagens escolares, continuarão a ser cobradas na base de 50% (cinquenta por cento) no valor da tarifa estabelecida no artigo anterior.

 

Art. 3º A Concessionária manterá afixada em local visível, no interior de cada ônibus e na agência, TABELA onde venham indicados os valores das respectivas tarifas.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 13 de junho de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor do Deptº da Receita

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.