DECRETO Nº 3.293, DE 18 DE JUNHO DE 1990

 

Dispõe sobre reajuste de TARIFAS DE TÁXIS e, dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

CONSIDERANDO, O PEDIDO DE REAJUSTE TARIFÁRIO FORMULADO PELO SINDICATO DOS CONDUTORES AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE MOGI DAS CRUZES, CONFORME PROCESSOS PROTOCOLADOS SOB OS NºS 2.566/90 E 2.672/90;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º As tarifas para o Serviço de transporte de passageiros, por meio de táxi, ficam revalorizadas a partir da 00:00 (zero) hora do dia 20 de junho de 1990, de acordo com as disposições deste Decreto a saber:

 

UNIDADE TAXIMÉTRICA

Cr$ 40,50

BANDE IRADA

72,90

BANDEIRA I

40,50

BANDEIRA II     

 60,75

HORA PARADA            

243,00

 

Art. 2º As tarifas a que alude o Artigo anterior, devem ser convertidas em "UNIDADE TAXIMÉTRICA", nos termos do Decreto nº 3.149, de 21 de agosto de 1989.

 

§ 1º Cada Motorista deverá portar, obrigatoriamente, 02 (duas) TABELAS DE PREÇOS convertidas em "UNIDADE TAXIMÉTRICA", sendo uma afixada no vidro lateral traseiro do veículo, para informação do passageiro no ato da cobrança.

 

§ 2º Nos dias úteis, no período compreendido entre 18:00 horas e 06:00 horas do dia imediato, deverá ser cobradas tarifas pela Bandeira II.

 

§ 3º Das 18:00 horas do Sábado às 06:00 horas da Segunda-feira, bem como nos feriados, deverão ser cobradas Tarifas pela Bandeira II, e sempre quando houver aumento de combustíveis em vigor até a expedição de Nova Tabela.

 

Art. 3º O Departamento da Receita-Divisão de Tributos Mobiliários é autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.

 

Art. 4º Continuam em vigor e inalterados os demais Atos e Legislação que regulamentam a Matéria.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 18 de junho de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor do Deptº da Receita

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.