
DECRETO Nº 3.296, DE 27 DE JUNHO DE 1990
Regulamenta a CESSÃO EM COMODATO de área.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º A CESSÃO EM COMODATO da área Livre localizada no loteamento VILA CORRÊA, de que trata o Artigo 1º da Lei nº 1.841, de 11 de junho de 1990, é regulamentada por este Decreto.
Art. 2º A área a ser cedida em COMODATO contém as seguintes medições:
"Inicia-se no marco M-01, colocado na divisa dos loteamentos de Vila Corrêa e Jardim Juliana, numa extensão de 15,47m, até encontrar o Marco M-02, divisando com a Viela ali existente, seguindo em curva à direita por 12,33m, até encontrar o marco M-03, seguindo em linha reta por 37,06m, até encontrar o marco M-4, divisando com a Rua "Sete". Deste ponto, segue em curva à direita por 19,71m, até encontrar o Marco M-5, daí seguindo em linha reta por 10,66m, até encontrar o marco M-06, seguindo em curva até encontrar a divisa do loteamento, divisando com a rua "Onze", daí defletindo à direita em linha reta retornando ao marco 01, numa extensão de 57,93m, divisando com o loteamento da Vila Corrêa, totalizando uma área de 1.254,62m²".
Art. 3º A SOCIEDADE DOS AMIGOS DO BAIRRO DE VILA CORRÊA e ADJACÊNCIAS, com personalidade Jurídica, conforme Registro nº 5.845, do livro B- 21, página 128, do Cartório de Registro de Títulos e DOCIJ mentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Poá- Estado de São Paulo e, reconhecida de Utilidade Pública pela Lei nº 1.404, de 19 de dezembro de 1983, somente receberá Título de COMODATÁRIA após a assinatura de Contrato.
Art. 4º O COMODATO gratuito, vigorará pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos e, máximo de 20 (vinte) anos.
§ 1º Nos 6 (seis) meses que antecedem o término de cada período de 05 (cinco) anos e, até 01 (um) dia antes do mesmo término de período, a SOCIEDADE DOS AMIGOS DE BAIRRO DE VILA CORRÊA E ADJACÊNCIAS, deverá solicitar, expressamente, a prorrogação do COMODATO. A proposta, firmada pelo representante legal da SOCIEDADE DOS AMIGOS será objeto de exame do Chefe do Executivo, que julgará a conveniência da prorrogação, observados os interesses público e administrativo.
§ 2º A SOCIEDADE DOS AMIGOS DE BAIRRO DE VILA CORRÊA E ADJACÊNCIAS, deverá, no prazo de 03 (três) anos, edificar sua sede, observadas as exigências do Código de Obras do Município.
§ 3º Nenhuma indenização caberá à SOCIEDADE DOS AMIGOS DO BAIRRO DE VILA CORRÊA E ADJACÊNCIAS, mesmo em razão de edificação de benfeitorias e acessões.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de junho de 1990.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.