
LEI Nº 1.054, DE 17 DE JULHO DE 1978
Acrescenta um parágrafo único ao artigo 8º da Lei nº 868 de 30 de agosto de 1974.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentando ao artigo 8º da Lei 868 de 30 de agosto de 1974, que autoriza o Poder Executivo a conceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, a execução e exploração dos serviços de abastecimento de água e os de esgotos sanitários do Município de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências, o seguinte parágrafo único:
“PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo necessidade da suspensão temporária, do fornecimento de água aos usuários, em decorrência da execução de serviços na rede distribuidora, fica a concessionária obrigada a comunicar o fato à Prefeitura Municipal, com antecedência mínima de três (3) dias”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 17 de julho de 1978.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.