DECRETO Nº 3.312, DE 11 DE JUNHO DE 1990

 

Regulamenta a CESSÃO EM COMODATO de área.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A CESSÃO EM COMODATO da área Livre localizada no loteamento denominado Vila Santo Antônio, de que trata o Artigo 1º da Lei nº 1.842 de 11 de junho de 1990, é regulamentada por este Decreto.

 

Art. 2º A área a ser cedida em COMODATO contém as seguintes medições:

 

"Começa no marco "0" cravado à margem da Rua Xingu, esquina com a Rua Guarani, segue pela Rua Guarani numa extensão de 99,00m até encontrar o marco nº "01"; daí deflete a esquerda e segue em linha reta numa extensão de 62,00m, confrontando com a Vila Primavera até encontrar o marco nº "02"; daí deflete a direita e segue em reta de 5,00m até encontrar o marco nº "03", confrontando com a Vila Primavera; daí deflete novamente a esquerda e segue em reta de 27,00m, confrontando com o lote 48 da quadra 18 da Vila Santo Antônio, até encontrar o marco nº "01",ponto inicial da descrição, encerrando uma área de terreno aproximadamente de 1.831,50m²”.

 

Art. 3° A SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DE VILA SANTO ANTÔNIO E ADJACÊNCIAS, com personalidade Jurídica, conforme Registro nº 14.242 do Protocolo A n° 3, Página 24, do livro A-l, página 138, do Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Poá - Estado de São Paulo e, reconhecida de Utilidade Pública pela Lei nº 1.636, de 25 de março de 1988, somente receberá Título de COMODATÁRIA após a assinatura de Contrato.

 

Art. 4º O COMODATO gratuito, vigorará pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos e, máximo de 20 (vinte) anos.

 

§ 1º Nos 6 (seis) meses que antecedem o término de cada período de 05 (cinco)anos e, até 01 (um) dia antes do mesmo término de período, a SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DE VILA SANTO ANTÔNIO E ADJACÊNCIAS, deverá solicitar, expressamente, a prorrogação do COMODATO. A proposta, firmada pelo representante legal da SOCIEDADE DOS AMIGOS será objeto de exame do Chefe do Executivo, que julgará a conveniência da prorrogação, observados os interesses público e Administrativo.

 

§ 2º A SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DE VILA SANTO ANTÔNIO E ADJACÊNCIAS, deverá, no prazo de 03 (três) anos, edificar sua sede, observadas as exigências do Código de Obras do Município.

 

§ 3º Nenhuma indenização caberá à SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DE VILA SANTO ANTÔNIO E ADJACÊNCIAS, mesmo em razão de edificação de benfeitorias e acessões.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de junho de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.