DECRETO Nº 3.332, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.773, de 14 de novembro de 1989.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01       

 Câmara Municipal

 

0102    

 Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

 Manutenção da Câmara Municipal

 

3.1.1.1.00        

 Pessoal civil   

2.000.000,00

 

 

 

02       

Gabinete do Prefeito

 

0201    

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00        

Pessoal civil    

1.000.000,00

 

 

 

03       

Procuradoria Jurídica

 

03.01   

Gabinete do Procurador e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00        

Pessoal civil    

200.000,00

 

 

 

04       

Encargos Gerais do Município

 

0401    

 Recursos sob sup. Deptº Contab. Orça.

 

15.82.495.2.013

 Inativos

 

3.2.5.1.00        

 Inativos          

1.200.000,00

 

 

 

05       

 Deptº Educação, Cultura, Esp. e Turismo

 

0501    

 Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

 Manutenção do Ensino

 

3.1.1.1.00        

 Pessoal Civil  

3.000.000,00

 

 

 

06       

Deptº Saúde e Assistência Social

 

0601    

Deptº Saúde e Assistência Social

 

15.81.487.2.015

Manutenção dos Serv. do C.S.U.

 

3.1.1.1.00        

Pessoal Civil   

100.000,00

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3.00        

Salário família  

50.000,00

 

 

 

07       

 Deptº de Administração

 

0701    

 Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.07.021.2.003

 Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00        

 Pessoal Civil  

1.300.000,00

 

 

 

08       

 Deptº de Contabilidade e Orçamento

 

0801

 Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.032.2.003

 Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00        

 Pessoal Civil  

500.000,00

 

 

 

09       

 Deptº da Receita

 

0901    

 Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.030.2.003

 Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00        

 Pessoal Civil  

1.500.000,00

 

 

 

10

 Deptº de Obras

 

1001    

 Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.07.021.2.003

 Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00                    

Pessoal Civil

1.000.000,00

 

 

 

11

 Deptº de Serviços Municipais

 

1101    

 Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.60.325.2.011

 Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00        

 Pessoal Civil  

100.000,00

 

 

 

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00        

Pessoal Civil   

200.000,00

3.1.1.3.00        

Obrigações Patronais  

50.000,00

16.91.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00        

Pessoal Civil   

500.000,00

3.1.1.3.00        

Obrigações Patronais  

100.000,00

 

 

 

11.02   

Setor Estradas Municipais/Gar. e Oficina

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00        

 Pessoal Civil  

200.000,00

 

Total

13.000.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente do Excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Especificação

Valor Cr$

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

13.000.000,00

Total                                       

13.000.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 21 de Setembro de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.