DECRETO Nº 3.333, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.773, de 14 de novembro de 1989.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de Cr$ 12.150.000,00 (doze milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01       

Câmara Municipal

 

0102    

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção da Câmara Municipal

 

3.1.3.2.00        

Outros Serv. e Encargos

150.000,00

05       

Depts Educação, Cult., Esp. e Turismo

 

05 01   

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

3.000.000,00

11

Deptº de Serviços Municipais

 

1101    

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

9.000.000,00

 

Total    

12.150.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Especificação

Valor Cr$

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO          

12.150.000,00

Total    

12.150.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de Setembro de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.