DECRETO Nº 3.391, DE 14 DE JANEIRO DE 1991

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, autorizado pela Lei nº 1.887, de 11 de janeiro de 1991.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 6.801.516,23 (seis milhões, oitocentos e um mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros e vinte e três centavos), destinados a atender despesas com o pagamento de diferença de remuneração dos Senhores Vereadores, apurada no exercício de 1990, nos termos das Resoluções nº 300 e 302/90, a qual receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01

Câmara Municipal

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.018

Diferença Remuneração dos Vereadores

 

3.1.9.2.00

Despesas de Exercícios anteriores

6.801.516,23

 

TOTAL

6.801.516,23

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento Vigente na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01

Câmara Municipal

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção da Câmara Municipal

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

6.801.516,23

 

TOTAL

6.801.516,23

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 14 de janeiro de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.