
DECRETO Nº 3.391, DE 14 DE JANEIRO DE 1991
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, autorizado pela Lei nº 1.887, de 11 de janeiro de 1991.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 6.801.516,23 (seis milhões, oitocentos e um mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros e vinte e três centavos), destinados a atender despesas com o pagamento de diferença de remuneração dos Senhores Vereadores, apurada no exercício de 1990, nos termos das Resoluções nº 300 e 302/90, a qual receberá a seguinte classificação orçamentária:
|
Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
|
01 |
Câmara Municipal |
|
|
01.01 |
Corpo Legislativo |
|
|
01.01.001.2.018 |
Diferença Remuneração dos Vereadores |
|
|
3.1.9.2.00 |
Despesas de Exercícios anteriores |
6.801.516,23 |
|
|
TOTAL |
6.801.516,23 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento Vigente na mesma importância:
|
Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
|
01 |
Câmara Municipal |
|
|
01.01 |
Corpo Legislativo |
|
|
01.01.001.2.001 |
Manutenção da Câmara Municipal |
|
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
6.801.516,23 |
|
|
TOTAL |
6.801.516,23 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 14 de janeiro de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.