DECRETO Nº 3.399, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1991

 

Concede reajuste às TABELAS DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E, EM ESPECIAL À LEI MUNICIPAL Nº 1.761, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica concedido um reajuste de 20% (vinte por cento) nas Tabelas de Vencimentos e Salários de Funcionários e Servidores Públicos da Prefeitura Municipal, a partir de 1º de fevereiro de 1991, conforme autorização através da Lei nº 1.761, de 20 de setembro de 1989.

 

Art. 2º O disposto neste Decreto abrange os Inativos e Pensionistas.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 20 de fevereiro de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.