
DECRETO Nº 3.400, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1991
Autoriza cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo, e dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E,
CONSIDERANDO O AUMENTO NOS COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, PEÇAS, PNEUS, ETC;
CONSIDERANDO AINDA, SER UM DEVER DA ADMINISTRAÇÃO ASSEGURAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO EM SEUS TERMOS INICIAIS.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado um aumento de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) sobre a atual tarifa de que trata o Decreto nº 3.388, de 09/01/91, a qual passa a ser de Cr$ 95,00 (noventa e cinco cruzeiros), para a linha de ônibus que opera no município, Concessionária VIAÇÃO SANTA NAJAT LTDA., a partir das 00:00 horas do dia 23 de fevereiro de 1991.
Art. 2º As passagens escolares continuarão a ser cobradas na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa estabelecida no artigo anterior.
Art. 3º A Concessionária manterá afixada em local visível, no interior de cada ônibus e na agência, TABELA onde venham indicados os valores das respectivas tarifas.
Ferraz de Vasconcelos, em 21 de fevereiro de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.