DECRETO Nº 3.407, DE 08 DE MARÇO DE 1991

 

Autoriza cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo, e dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 1.377/91;

 

CONSIDERANDO QUE, SE MANTIDO O VALOR DA TARIFA ATUAL, SERÁ PREJUDICIAL À CONTINUIDADE E A QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO;

 

CONSIDERANDO AINDA, SER UM DEVER DA ADMINISTRAÇÃO ASSEGURAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO EM SEUS TERMOS INICIAIS.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica autorizado um aumento de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) sobre a atual tarifa de que trata o Decreto nº 3.400, de 21/02/91, a qual passa a ser de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), para a linha de ônibus que opera no município, Concessionária VIAÇÃO SANTA NAJAT LTDA, a partir das 00:00 horas de 09 de março de 1991.

 

Art. 2º As passagens escolares continuarão a ser cobradas na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa estabelecida no artigo anterior.

 

Art. 3º A Concessionária manterá afixada em local visível, no interior de cada ônibus e na agência TABELA onde venham indicados os valores das respectivas tarifas.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 08 de março de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.