
DECRETO Nº 3.407, DE 08 DE MARÇO DE 1991
Autoriza cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo, e dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 1.377/91;
CONSIDERANDO QUE, SE MANTIDO O VALOR DA TARIFA ATUAL, SERÁ PREJUDICIAL À CONTINUIDADE E A QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO;
CONSIDERANDO AINDA, SER UM DEVER DA ADMINISTRAÇÃO ASSEGURAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO EM SEUS TERMOS INICIAIS.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado um aumento de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) sobre a atual tarifa de que trata o Decreto nº 3.400, de 21/02/91, a qual passa a ser de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), para a linha de ônibus que opera no município, Concessionária VIAÇÃO SANTA NAJAT LTDA, a partir das 00:00 horas de 09 de março de 1991.
Art. 2º As passagens escolares continuarão a ser cobradas na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa estabelecida no artigo anterior.
Art. 3º A Concessionária manterá afixada em local visível, no interior de cada ônibus e na agência TABELA onde venham indicados os valores das respectivas tarifas.
Ferraz de Vasconcelos, em 08 de março de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.