
DECRETO Nº 3.414, DE 1º DE ABRIL DE 1991
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.879, de 26 de novembro de 1990.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e orçamento, um Crédito Adicional de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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05 |
Depto. de Ed., Cult., Esp. e Turismo |
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05.01 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.42.188.1.004 |
Obras Educacionais |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
2.000.000,00 |
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07 |
Depto. de Administração |
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07.01 |
Gabinete do Diretor e Dependências |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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4.1.2.0.00 |
Equips. e Mat. Permanente |
500.000,00 |
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09 |
Depto. da Receita |
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09.01 |
Gabinete do Diretor e Dependências |
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03.08.030.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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4.1.2.0.00 |
Equips. e Mat. Permanente |
500.000,00 |
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TOTAL |
3.000.000,00 |
Art. 2º O Crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente de redução do orçamento na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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02 |
Gabinete do Prefeito |
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02.01 |
Gabinete do Prefeito |
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03.07.025.1.002 |
Const. e Ampl. Paço Municipal |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
2.500.000,00 |
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09 |
Depto. da Receita |
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09.01 |
Gab. do Dir. e Dependências |
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03.08.030.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.3.1.00 |
Rem. de Serv. Pessoais |
500.000,00 |
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TOTAL |
3.000.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 1º de abril de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Depto. de Cont. e Orçamento
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.