DECRETO Nº 3.414, DE 1º DE ABRIL DE 1991

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.879, de 26 de novembro de 1990.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e orçamento, um Crédito Adicional de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

05

Depto. de Ed., Cult., Esp. e Turismo

 

05.01

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.1.004

Obras Educacionais

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

2.000.000,00

07

Depto. de Administração

 

07.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0.00

Equips. e Mat. Permanente

500.000,00

09

Depto. da Receita

 

09.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0.00

Equips. e Mat. Permanente

500.000,00

 

TOTAL

3.000.000,00

 

Art. 2º O Crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente de redução do orçamento na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.025.1.002

Const. e Ampl. Paço Municipal

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

2.500.000,00

09

Depto. da Receita

 

09.01

Gab. do Dir. e Dependências

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.1.00

Rem. de Serv. Pessoais

500.000,00

 

TOTAL

3.000.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 1º de abril de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Cont. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.