DECRETO Nº 3.422, DE 29 DE ABRIL DE 1991

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.879, de 26 de novembro de 1990.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil cruzeiros) para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

04

Enc. Gerais do Município

 

04.01

Rec. Sob Sup. Dep. Orç. Contab.

 

15.82.492.2.008

Encargos Sociais

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

500.000,00

05

Dep. Ed., Cult., Esp. e Turismo

 

05.01

Setor de Ed. e Cultura

 

08.42.188.1.004

Obras Educacionais

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

20.000.000,00

 

TOTAL

20.500.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.025.1.002

Constr. e Amp. Paço Municipal

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

500.000,00

10

Depto. de Obras

 

10.01

Gabinete do Dir. e Dependências

 

16.91.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

20.000.000,00

 

TOTAL

20.500.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 29 de abril de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretor do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.