DECRETO Nº 3.436, DE 19 DE JUNHO DE 1991

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.879, de 26 de novembro de 1990.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor CR$

04

Encargos Gerais do Município

 

04.01

Recursos s/ superv. Depto. Orç/Contab.

 

15.82.492.2.008

Encargos Sociais

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

2.700.000,00

11

Depto. de Serviços Municipais

 

11.01

Gabinete Diretor e Dependências

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

300.000,00

 

TOTAL

3.000.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor CR$

11

Depto. de Serviços Municipais

 

11.01

Gabinete Diretor e Dependências

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

3.000.000,00

 

TOTAL

3.000.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 19 de junho de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.