DECRETO Nº 3.440, DE 15 DE JULHO DE 1991

 

Dispõe sobre reajuste de TARIFAS DE TÁXIS e, dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 3.488/91;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º As tarifas para o serviço de transporte de passageiros, por meio de táxi, ficam revalorizadas a partir de 00:00 (zero) hora do dia 17 de julho de 1991, de acordo com as disposições deste Decreto a saber:

 

Especificação

Valor CR$

UNIDADE TAXIMÉTRICA

210,00

Bandeirada

378,00

Bandeirada I

210,00

Bandeirada II

315,00

Hora Parada

1.260,00

 

Art. 2º As tarifas a que alude o Artigo anterior, devem ser convertidas em “UNIDADE TAXIMÉTRICA”, nos termos do Decreto nº 3.149, de 21 de agosto de 1989.

 

§ 1º Cada motorista deverá portar, obrigatoriamente, 02 (duas) TABELAS DE PREÇOS convertidas em “UNIDADE TAXIMÉTRICA”, sendo afixadas no vidro lateral traseiro do veículo, para informação do passageiro no ato da cobrança.

 

 § 2º Nos dias úteis, no período compreendido entre 18:00 horas de sábado às 06:00 horas de segunda-feira, bem como nos feriados, deverão ser cobradas Tarifas pela BANDEIRA II, e sempre quando houver aumento de combustíveis em vigor até a expedição de nova Tabela.

 

 § 3º Das 18:00 horas do sábado ás 06:00 horas de segunda-feira, bem como nos feriados, deverão ser cobradas Tarifas pela Bandeira II, e sempre quando houver aumento de combustíveis em vigor até a expedição de nova Tabela.

 

Art. 3º O Departamento da Receita – Divisão de Tributos Mobiliários é autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.

 

Art. 4º Continuam em vigor e inalterados os demais Atos e Legislação que regulamentam a Matéria.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de julho de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

EDUARSO ASPASIO

Diretor do Depto. da Receita

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.