DECRETO Nº 3.441, DE 15 DE JULHO DE 1991

 

Dispõe sobre o lançamento da Contribuição de Melhoria e, dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E

 

CONSIDERANDO QUE O § 3º, DO ARTIGO 8º, DA LEI Nº 1.759, DE 24 DE AGOSTO DE 1989, DETERMINA QUE OS LANÇAMENTOS SUPERIORES A 4 (QUATRO) PARCELAS SERÃO ACRESCIDOS DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS E TRANSFORMADOS NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA ESTABELECIDO PELO GOVERNO FEDERAL;

 

CONSIDERANDO A NÃO EXISTÊNCIA DE ÍNDICE OFICIAL PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS, BEM COMO, A EXTINÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DO B.T.N.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O lançamento da contribuição de melhoria será efetuado em cruzeiros.

 

Art. 2º O parcelamento superior a 4 (quatro) meses, será efetuado nos termos do § 3º, da Lei nº 1.759/89, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de julho de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPASIO

Diretor do Depto. da Receita

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.