DECRETO Nº 3.449, DE 15 DE AGOSTO DE 1991

 

Regulamenta a Lei Complementar nº 001, de 05 de agosto de 1991.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Em cumprimento ao artigo 1º da Lei Complementar nº 001, de 05 de agosto de 1991, será pago mensalmente, em caráter temporário, uma gratificação especial, a Servidores de outros níveis de governo colocados a disposição do município, para exercerem funções no âmbito do Sistema único de Saúde – SUS.

 

Art. 2º O Departamento de Saúde e Assistência Social do município, deverá entregar na Divisão do Pessoal desta Prefeitura, todo primeiro dia útil do mês, uma relação devidamente datada e assinada por seu Diretor, que responderá sobre a veracidade da mesma, contendo os seguintes dados:

 

a) nome dos servidores que exerçam suas funções nas unidades assistenciais deste município, e que cumprem jornada semanal de 44 horas e, quando médico, jornada semanal de 20 horas;

b) valor do vencimento de casa servidor e o mês correspondente, excluindo-se os adicionais temporais, inclusive sexta-parte; anexando ainda, xerocópia do holerite ou contracheque que comprove o valor recebido;

c) o número de dias comprovadamente trabalhados e a unidade básica em que o servidor desempenha suas funções.

 

Art. 3º O não cumprimento ao artigo 2º do presente Decreto, acarretará em não pagamento à gratificação instituída.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 15 de agosto de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.