DECRETO Nº 3.453, DE 20 DE AGOSTO DE 1991

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.879, de 26 de novembro de 1990.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de Cr$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

03

Procuradoria Jurídica

 

03.01

Gab. do Proc. E dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0.00

Equips. e Mat. Permanente

150.000,00

05

Depto. Ed., Cultura, Ep. e Turismo

 

05.01

Setor de Ed. e Cultura

 

08.42.188.1.004

Obras Educacionais

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

20.000.000,00

09

Depto. da Receita

 

09.01

Gab. do Dir. e Dependências

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0.00

Equips. e Mat. Permanente

350.000,00

 

TOTAL

20.500.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

10

Departamento de Obras

 

10.01

Gab. do Diretor e Dependências

 

10.60.325.1.007

Obras Funerárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

20.000.000,00

11

Depto. de Serviços Municipais

 

11.01

Gab. do Dir. e Dependências

 

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

4.1.2.0.00

Equips. e Mat. Permanente

500.000,00

 

TOTAL

20.500.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 20 de agosto de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.