
DECRETO Nº 3.453, DE 20 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.879, de 26 de novembro de 1990.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de Cr$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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03 |
Procuradoria Jurídica |
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03.01 |
Gab. do Proc. E dependências |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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4.1.2.0.00 |
Equips. e Mat. Permanente |
150.000,00 |
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05 |
Depto. Ed., Cultura, Ep. e Turismo |
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05.01 |
Setor de Ed. e Cultura |
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08.42.188.1.004 |
Obras Educacionais |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
20.000.000,00 |
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09 |
Depto. da Receita |
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09.01 |
Gab. do Dir. e Dependências |
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03.08.030.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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4.1.2.0.00 |
Equips. e Mat. Permanente |
350.000,00 |
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TOTAL |
20.500.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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10 |
Departamento de Obras |
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10.01 |
Gab. do Diretor e Dependências |
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10.60.325.1.007 |
Obras Funerárias |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
20.000.000,00 |
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11 |
Depto. de Serviços Municipais |
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11.01 |
Gab. do Dir. e Dependências |
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10.60.328.2.011 |
Manutenção dos Serviços |
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4.1.2.0.00 |
Equips. e Mat. Permanente |
500.000,00 |
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TOTAL |
20.500.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 20 de agosto de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.