
LEI Nº 757, DE 21 DE AGOSTO DE 1970
Dispõe sobre a instituição do Pavilhão Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o Pavilhão Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
Parágrafo único. O Pavilhão a que faz referência o Artigo 1º desta lei, será confeccionado em pano de cores: VERDE, representando as Uvas, de renome em toda a Pátria, justo orgulho de Ferraz de Vasconcelos; PRATA, representando a nobreza; AMARELO, representando a riqueza. Sobre a cor PRATA, será confeccionado o Brasão do Município.
Parágrafo único. O Pavilhão a que faz referência o artigo 1º desta Lei, será confeccionado em pano de cores: Verde, representando as uvas, de renome em toda Pátria; Cinza, representando a nobreza; e Amarelo, representando a riqueza. Sobre a cor Cinza, será confeccionado o Brasão do Município. (Redação dada pela Lei nº 1198 de 1981)
Art. 2º As despesas decorrentes da Presente Lei, correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, em 21 de agosto de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrada na Divisão do Expediente e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.