
LEI Nº 1.198, DE 06 DE JULHO DE 1981
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 757/70, de 21 de agosto de 1970.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei mº 757/70, de 21 de agosto de 1970, que dispõe sobre a instituição do Pavilhão Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. O Pavilhão a que faz referência o artigo 1º desta Lei, será confeccionado em pano de cores: Verde, representando as uvas, de renome em toda Pátria; Cinza, representando a nobreza; e Amarelo, representando a riqueza. Sobre a cor Cinza, será confeccionado o Brasão do Município.”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 06 de julho de 1981.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.