DECRETO Nº 3.456, DE 02 DE SETEMBRO DE 1991

 

Regulamenta a cessão em Comodato de área.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 15/91 – D. OBRAS.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A cessão em Comodato da área livre com 2.150,00 m2 do Jardim Angelina, de que trata o artigo 1º da Lei Complementar nº 003, de 23 de agosto de 1991, é regulamentada por este Decreto.

 

Art. 2º A área a ser cedida em Comodato à MITRA DIOCESANA DE MOGI DAS CRUZES, contém as seguintes mediadas e confrontações:

 

“Pela frente mede 104,50 metros e confronta com a Rua Kazuo Yokomizo, do lado direito de quem da rua ilha mede 27,50 metros e confronta com a Rua João Canzi; do lado esquerdo de quem da rua olha mede 14,00 metros e confronta com o lote A do Jardim Angelina; nos fundos mede 113,00 metros e confronta com a Vila Yolanda; encerrando uma área de 2.150,00 metros quadrados.”

 

Art. 3º O comodato será realizado por Contrato, contendo condições de início de obra, no prazo de 2 (dois) anos e, funcionamento em 3 (três) anos, a partir da data da assinatura do Contrato de Comodato.

 

Art. 4º Não sendo observado os prazos previstos no artigo 3º do presente Decreto, o patrimônio retornará ao município, bem como, todas as benfeitorias que por ventura tenham sido executadas, sem direito à retenção ou indenização, ficando incorporadas ao imóvel.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 02 de setembro de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.