DECRETO Nº 3.457, DE 02 DE SETEMBRO DE 1991

 

Regulamenta a cessão em Comodato de área.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 21/91 – D. OBRAS.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A cessão em Comodato das áreas de Lazer e Institucional do Jardim Santa Rosa, de que trata o artigo 1º da Lei Complementar nº 004, de 23 de agosto de 1991, é regulamentada por este Decreto.  

 

Art. 2º As áreas a serem cedidas em Comodato à 4ª REGIONAL DA ASSOCIAÇÃO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS DA POLIÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, contém as seguintes mediadas e confrontações:

 

“Começa no marco nº 1 cravado ao lado da Rua Um, segue em linha reta 234,00 metros até encontrar o marco nº 2, confrontando com Laura Bernardino Correa Kradichi; do marco nº 2 deflete à direita e segue em curva de 9,27 metros até encontrar o marco nº 3, confrontando com a Rua 2; do marco nº 3, segue em reta de 28,00 metros até encontrar o marco n 4, confrontando com a Rua 2; do marco nº 4 deflete á direita e segue em reta de 20,00 metros até encontrar o marco n 5, confrontando com o lote 1 da quadra A; do marco nº 5 deflete à esquerda e segue em reta de 181,12 metros até encontrar o marco nº 6, confrontando com os lotes 1 a 13 da quadra A; do marco nº 6 deflete à direita e segue em linha reta numa extensão de 47,00 metros até encontrar o marco nº 7, confrontando com os lotes 15,16 e 17; do marco nº 7 deflete à esquerda e segue em reta de 20,00 metros até encontrar o marco nº 8 deflete à direita e segue em reta de 32,00 metros confrontando com a Rua Um, até encontrar o marco nº 1, ponto inicial da descrição, encerrando uma área de 7.784,99 m2.”

 

Art. 3º O comodato será realizado por Contrato, contendo condições de início de obra, no prazo de 2 (dois) anos e, funcionamento em 3 (três) anos, a partir da data da assinatura do Contrato de Comodato.

 

Art. 4º Não sendo observado os prazos previstos no artigo 3º do presente Decreto, o patrimônio retornará ao município, bem como, todas as benfeitorias que por ventura tenham sido executadas, sem direito à retenção ou indenização, ficando incorporadas ao imóvel.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 02 de setembro de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.