DECRETO Nº 3.467, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.874, de 26 de novembro de 1990.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 86.300.000,00 (oitenta e três milhões e trezentos mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01

Câmara Municipal

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

5.000.000,00

01.02

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.2.5.3.00

Salário Família

150.000,00

02

Gabinete do Prefeito

 

02.02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0.00

Equips. e Mat. Permanente

150.000,00

10

Depto. de Obras

 

10.01

Gabinete do Dir. e Dependências

 

16.91.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

81.000.000,00

 

TOTAL

86.300.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento na mesma importância: 

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01

Câmara Municipal

 

01.02

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

5.150.000,00

02

Gabinete do Prefeito

 

02.02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.025.1.002

Constr. e Ampliação do Paço Municipal

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

9.100.000,00

15.81.486.2.006

Fundo Social de Solidariedade

 

4.1.2.0.00

Equips. e Mat. Permanente

50.000,00

05

Depto. Ed. Cult. Esporte e Turismo

 

05.01

Setor de Ed. e Cultura

 

08.42.427.1.015

Obras da Cozinha Piloto

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

2.000.000,00

08.42.188.1.001

Ampliação Equips. e Mat. Permanente

 

4.1.2.0.00

Equips. e Mat. Perman.

10.000.000,00

05.02

Setor de Esporte e Turismo

 

08.46.228.1.005

Obras Esportivas

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

8.000.000,00

08.46.228.1.006

Parque Municipal

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

2.000.000,00

06

Depto. de Saúde e Assist. Social

 

06.01

Depto. de Saúde e Assist. Social

 

13.75.428.1.013

Obras de Saúde e Assist. Social

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

30.000.000,00

15.81.487.1.017

Obras do Centro Social Urbano

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

2.500.000,00

10

Depto. de Obras

 

10.01

Gabinete do Dir. e Dependências

 

10.60.326.1.007

Obras Funerárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

2.500.000,00

10.60.328.1.010

Praças, Parques e Jardins

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

10.000.000,00

13.76.448.1.016

Abertura Valas e Assent. Tubos

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

2.500.000,00

16.88.534.1.011

Obras de Arte

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

2.500.00,00

 

TOTAL

86.300.000,00

 

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de setembro de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.