
DECRETO Nº 3.468, DE 02 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, autorizado pela Lei nº 1.928, de 27 de setembro de 1991.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 3.205.798,39 (três milhões, duzentos e cinco mil, setecentos e noventa e oito cruzeiros e trinta e nove centavos), destinados a atender despesa com a atualização de valores devidos ao Servidor Rubens Tredici da Silva, proveniente de Ação Ordinária – Processo nº 1043 da 1º Vara Distrital de Ferraz de Vasconcelos, o qual receberá a seguinte classificação orçamentária:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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01 |
Câmara Municipal |
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01.02 |
Secretaria da Câmara |
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01.01.021.2.019 |
Indenização por ação judicial |
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3.1.9.2.00 |
Despesas de Exerc. anteriores |
3.205.798,39 |
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TOTAL |
3.205.798,39 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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01 |
Câmara Municipal |
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01.02 |
Secretaria da Câmara |
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01.01.021.2.001 |
Manutenção da Câmara Municipal |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
3.205.798,39 |
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TOTAL |
3.205.798,39 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 02 de outubro de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.