DECRETO Nº 3.472, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.879, de 26 de novembro de 1990.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de Cr$ 35.200.000,00 (trinta e cinco milhões e duzentos mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01

Câmara Municipal

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.1.0.00

Pessoal Civil

20.000.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

5.000.000,00

02

Gabinete do Prefeito

 

02.02

Guarda Municipal

 

06.30.174.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

200.000,00

03

Procuradoria Jurídica

 

03.01

Gabinete Procurador e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

1.000.000,00

06

Depto. Saúde e Assistência Social

 

06.01

Depto. Saúde e Assistência Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

3.000.000,00

07

Depto. de Administração

 

07.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

3.000.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

1.000.000,00

09

Depto. da Receita

 

09.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

2.000.00,00

 

TOTAL

35.200.000,00


Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01

Câmara Municipal

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

5.000.000,00

01.01.001.01.001

Ampliaç. Equips. e Mat. Permanente

 

4.1.2.0.00

Equips. e Mat. Permanente

2.000.000,00

01.02

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

8.000.000,00

01.01.021.1.001

Ampliação. Equips. e Mat. Permanente

 

4.1.2.0.00

Equips. e Mat. Permanente

10.000.000,00

04

Encargos Gerais do Município

 

04.01

Recursos e sup/ Orç. / Contabilidade

 

03.08.033.2.012

Encargos da Dívida Pública

 

3.2.6.1.00

Juros de Dívida Contratada

10.200.000,00

 

TOTAL

35.200.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de outubro de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.