DECRETO Nº 3.473, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991

 

Regulamenta a Lei nº 1.824/90, que autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênios com entidades reconhecidas de utilidade pública.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.824, de 07 de maio de 1990, fica o Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a prover convênios com entidades reconhecidas como de utilidade pública que mantenham cursos básicos de alfabetização, e/ou cursos especiais para crianças excepcionais.

 

Art. 2º Os convênios de que tratam o artigo anterior deverão ser realizados após a municipalidade receber solicitações de munícipes, devidamente protocolados na Divisão de Protocolo e Arquivo da Prefeitura.

 

Art. 3º Os referidos convênios deverão ter a duração mínima de 12 meses, mediante contrato.

 

Art. 4º Para fazer jus aos cursos relacionados no artigo 1º, os beneficiados, deverão obrigatoriamente residir no município de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 18 de outubro de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.