DECRETO Nº 3.474, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991

 

Regulamenta a Lei nº 1.899/91, de que trata sobre a Carteira de Saúde do Município de Ferraz de Vasconcelos.  

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A Carteira de que trata o artigo 1º da Lei nº 1.899, de 24 de maio de 1991, a ser efetivada pelos Postos de Saúde do Município deverá ser solicitada pelo munícipe, através da apresentação de sua Carteira de Identidade e Cartão de Identificação do Contribuinte – (CIC).

 

Art. 2º Constará da respectiva Carteira as informações constantes nos itens I a VIII do artigo 2º da Lei nº 1.899/91, desde que possíveis, obedecendo-se as limitações de cada Posto de Saúde.

 

Art. 3º Após a efetivação do pedido, que deverá ser registrado em livro próprio, os responsáveis ficarão obrigados a fornecer a Carteira dentro do prazo máximo de 30 (trinta dias, sob pena de responsabilidade.

 

Art. 4º As Carteiras a serem fornecidas aos munícipes serão confeccionadas pela Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, e terão o seu modelo “tipo Carteira Profissional” com os seguintes dizeres:

 

Capa a) Carteira de Saúde Municipal – Ferraz de Vasconcelos;

Folhas b) Identificação com foto 3 x 4 atualizada;

Folhas c) Identificação de cada item indicados no artigo 2º, com 3 (três) ou 4 (quatro) folhas em branco para anotações.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 18 de outubro de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.