
DECRETO Nº 3.477, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991
Regulamenta a Lei nº 1.934/91, que obriga a fixação da frase, “RESPEITAR O IDOSO É RESPEITAR A SI MESMO”.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Departamento de Obras Serviços Municipais, autorizado a mandar confeccionar cartazes com os dizeres:
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“RESPEITAR O IDOSO É RESPEITAR A SI MESMO” |
Art. 2º Deverá constar dos cartazes, dizeres que a utilização deverá ser feita em lugares visíveis, obrigatório por força da Lei Municipal e constar o Brasão do Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 3º A fixação deverá ser efetuada em ônibus, e Setores da Administração Municipal.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 21 de outubro de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
HAROLDO CAMARGO
Diretor do Depto. de Serv. Municipais
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.