
DECRETO Nº 3.479, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre reajuste de TARIFA DE TÁXIS e, dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 5025/91;
DECRETA:
Art. 1º As tarifas para o serviço de transporte de passageiros, por meio de táxi, ficam revalorizados a partir de 00:00 (zero) hora do dia 31 de outubro de 1991, de acordo com as disposições deste Decreto a saber:
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Especificação |
Valor Cr$ |
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UNIDADE TAXIMÉTRICA |
350,00 |
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Bandeirada |
630,00 |
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Bandeira I |
350,00 |
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Bandeira II |
525,00 |
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Hora Parada |
2.100,00 |
Art. 2º As tarifas a que alude o artigo anterior, devem ser convertidas em “UNIDADE TAXIMÉTRICA”, nos termos do Decreto nº 3.149, de 21 de agosto de 1989.
§ 1º Cada motorista deverá portar, obrigatoriamente, 02 (duas) TABELAS DE PREÇOS convertidas em “UNIDADE TAXIMÉTRICA”, sendo afixadas no vidro lateral traseiro do veículo, para informação do passageiro no ato da cobrança.
§ 2º Nos dias úteis, no período compreendido entre 18:00 horas e 06:00 horas do dia imediato, deverão ser cobradas tarifas pela BANDEIRA II.
§ 3º Das 18:00 horas do sábado às 06:00 horas da segunda-feira, bem como nos feriados, deverão ser cobradas Tarifas pela BANDEIRA II, e sempre quando houver aumento de combustíveis em vigor até a expedição de nova Tabela.
Art. 3º O Departamento da Receita-Divisão de Tributos Mobiliários é autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 4º Continuam em vigor e inalterados os demais Atos e Legislação que regulamentam a Matéria.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de outubro de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPASIO
Diretor do Depto. da Receita
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.