
DECRETO Nº 3.484, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1991
Autoriza cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo, e dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O AUMENTO NOS COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, PEÇAS, PNEUS, ETC.;
CONSIDERANDO QUE, SE MANTIDO O VALOR DA TARIFA ATUAL, SERÁ PREJUDICIAL À CONTINUIDADE E Á QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO;
CONSIDERANDO AINDA, SER DEVER DA ADMINISTRAÇÃO ASSEGURAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANACEIRO DO CONTRATO EM SEUS TERMOS INICIAIS.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado um aumento de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) sobre a atual tarifa de que trata o Decreto nº 3.471, de 15/10/91, a qual passa a ser de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros), para a linha de ônibus que opera no município, Concessionária RADIAL TRANSPORTE COLETIVO LTDA, a partir das 00:00 horas do dia 31 de novembro de 1991.
Art. 2º As passagens continuarão a ser cobradas na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa estabelecida no artigo anterior.
Art. 3º A Concessionária manterá afixada em local visível, no interior de cada ônibus e na agência TABELA onde venham indicados os valores das respectivas tarifas.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de novembro de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPASIO
Diretor do Depto. da Receita
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.