DECRETO Nº 3.490, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.879, de 26 de novembro de 1990.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01

Câmara Municipal

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção da Câmara Municipal

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

5.000.000,00

03

Procuradoria Jurídica

 

03.01

Gabinete do Procurador e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

2.000.000,00

07

Departamento de Administração

 

07.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

5.000.000,00

11

Departamento de Serviços Municipais

 

11.01

Gabinete Diretor e Dependências

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

70.000.000,00

 

TOTAL

82.000.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01

Câmara Municipal

 

01.02

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção da Câmara Municipal

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

4.000.000,00

4.1.2.0.00

Equipa/os e Mat. Permanente

1.000.000,00

02

Gabinete do Prefeito

 

02.02

Guarda Municipal

 

06.30.174.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

36.000.000,00

05

Depto. Educação, Cult. Esp. e Turismo

 

05.01

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

15.000.000,00

05.02

Setor de Esporte e Turismo

 

08.46.228.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

1.000.000,00

06

Depto. Saúde e Assist. Social

 

06.01

Depto. Saúde e Assist. Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

20.000.000,00

15.81.487.2.015

Manutenção dos Serv. do C.S.U.

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

5.000.000,00

 

TOTAL

82.000.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de novembro de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.