DECRETO Nº 3.497, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.879, de 26 de novembro de 1990.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 183.050.000,00 (cento e oitenta e três milhões e cinquenta mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01

Câmara Municipal

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção da Câmara Municipal

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

32.700.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

3.150.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

2.000.000,00

01.02

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

13.200.000,00

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

5.000.000,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

2.000.000,00

05

Depto. Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

05.01

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.1.004

Obras Educacionais

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

125.000.000,00

 

TOTAL

183.050.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso provenientes da redução do orçamento na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01

Câmara Municipal

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.3.1.00

Remuneração Serv. Pessoais

940.000,00

01.02

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

2.170.000,00

3.1.3.1.00

Remuneração Serv. Pessoais

940.000,00

04

Encargos Gerais do Município

 

04.01

Rec. s/supervisão Depto. Orçam. / Contabilidade

 

03.07.021.2.004

Desp. Diversas da Administração

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

2.000.000,00

03.08.033.2.012

Encargos da Dívida Pública

 

3.2.6.1.00

Juros Dívida Contratada

20.000.000,00

15.84.492.2.014

Pasep

 

3.2.8.0.00

Pasep

15.000.000,00

03.08.033.2.012

Encargos da Dívida Pública

 

4.3.5.1.00

Amortização Dívida Contratada

5.000.000,00

06

Depto. Saúde e Assistência Social

 

06.01

Depto. Saúde e Assistência Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

20.000.000,00

15.81.487.2.015

Manutenção dos Serviços do CSU

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

4.000.000,00

07

Depto. de Administração

 

07.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

20.000.000,00

08

Depto de Contabilidade e Orçamento

 

08.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

20.000.000,00

09

Departamento da Receita

 

09.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

40.000.000,00

11

Departamento de Serviços Municipais

 

11.01

Garagem do Diretor e Dependências

 

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

5.000.000,00

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

8.000.000,00

10.91.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

20.000.000,00

 

TOTAL

183.050.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de dezembro de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.