DECRETO Nº 3.503, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.879, de 26 de novembro de 1990.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 20.157.000,00 (vinte milhões, cento e cinquenta e sete mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01

Câmara Municipal

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

6.872.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

780.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

430.000,00

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

1.400.000,00

03

Procuradoria Jurídica

 

03.01

Gabinete Procurador e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

500.000,00

05

Depto. Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

05.01

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.1.004

Obras Educacionais

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

6.500.000,00

06

Depto. Saúde e Assistência Social

 

06.01

Depto. Saúde e Assistência Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços Encargos

1.000.000,00

07

Depto. de Administração

 

07.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

200.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

2.160.000,00

10

Departamento de Obras

 

10.01

Garagem do Diretor e Dependências

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

315.000,00

 

TOTAL

20.157.000,00


Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso provenientes das reduções do Orçamento na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01

Câmara Municipal

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

2.090.000,00

01.01.001.1.001

Ampliação de Equips. Mat. Permanente

 

4.1.2.0.00

Equips. e Mat. Permanente

679.000,00

01.02

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

1.276.000,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

1.500.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

2.300.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

148.000,00

01.01.021.1.001

Ampliação de Equips. Mat. Permanente

 

4.1.2.0.00

Equips. e Mat. Permanente

89.000,00

05

Depto Educação, Cult. Esp. e Turismo

 

05.01

Setor Educação e Cultura

 

08.42.188.1.003

Desapropriação de Área

 

4.2.1.0.00

Aquisição de Imóveis

 

06

Depto. Saúde e Assistência Social

 

06.01

Depto. Saúde e Assistência Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

1.000.000,00

07

Depto. de Administração

 

07.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

2.415.000,00

08

Depto de Contabilidade e Orçamento

 

08.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.1.00

Material de Consumo

2.160.000,00

 

TOTAL

20.157.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 17 de dezembro de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.