LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre a concessão de direito real de uso, de imóvel pertencente ao patrimônio municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à concessão de direito real de uso, área de terra pertencente ao Município, conforme consta do Memorial Descritivo e Croqui, Anexos I e II, da presente Lei, à 3ª IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, estabelecida à Rua Michel Kradich nº 11, Jardim Juliana, neste Município.

 

Art. 2º A presente concessão de direito real de uso, será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal, e será por 15 (quinze) anos, renováveis por períodos sucessivos.


Art. 2º A presente concessão de direito real de uso, será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal, e será por trinta (30) anos, renováveis por períodos sucessivos. (Redação dada pela Lei Complementar n° 151 de 2004)


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 06 de dezembro de 1996.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

NEUDIR FERREIRA DA ROCHA

Diretor do deptº de Obras

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.