
LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004
Dá nova redação ao art. 2º da Lei Complementar 71/96.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º constante da Lei Complementar n° 071, de 06 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de imóvel pertencente ao patrimônio municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A presente concessão de direito real de uso, será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal, e será por trinta (30) anos, renováveis por períodos sucessivos.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 19 de novembro de 2004.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.