DECRETO Nº 3.508, DE 9 DE JANEIRO DE 1992

 

Dispõe sobre reajuste de TARIFA DE TÁXIS e, dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 000017/92;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º As tarifas para o serviço de transporte de passageiros, por meio de táxi, ficam revalorizadas a partir de 00:00 (zero) hora do dia 11 de janeiro de 1992, de acordo com as disposições deste Decreto a saber:

 

UNIDADE TAXIMÉTRICA

Cr$ 600,00

Bandeirada

1.080,00

Bandeirada I

600,00

Bandeira II

900,00

Hora Parada

3.600,00

 

Art. 2º As tarifas a que alude o artigo anterior, devem ser convertidas em “UNIDADE TAXIMÉTRICA”, nos termos do Decreto nº 3.149, de 21 de agosto de 1989.

 

§ 1º Cada motorista deverá portar, obrigatoriamente 02 (duas) TABELAS DE PREÇOS convertidas em “UNIDADE TAXIMÉTRICA”, sendo afixadas no vidro lateral traseiro do veículo, para informação do passageiro no ato da cobrança.

 

§ 2º Nos dias úteis, no período compreendido entre 18:00 horas e 06:00 horas do dia imediato, deverão ser cobradas tarifas pela BANDEIRA II.

 

§ 3º Das 18:00 horas do sábado às 06:00 horas da segunda-feira, bem como nos feriados, deverão ser cobradas Tarifas pela BANDEIRA II, e sempre quando houver aumento de combustíveis em vigor até a expedição de nova Tabela.

 

Art. 3º O Departamento da Receita-Divisão de Tributos Mobiliários é autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.

 

Art. 4º Continuam em vigor e inalterados os demais atos e legislação que regulamentam a matéria.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 9 de janeiro de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor do Depto. da Receita

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.