
DECRETO Nº 3.508, DE 9 DE JANEIRO DE 1992
Dispõe sobre reajuste de TARIFA DE TÁXIS e, dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 000017/92;
DECRETA:
Art. 1º As tarifas para o serviço de transporte de passageiros, por meio de táxi, ficam revalorizadas a partir de 00:00 (zero) hora do dia 11 de janeiro de 1992, de acordo com as disposições deste Decreto a saber:
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UNIDADE TAXIMÉTRICA |
Cr$ 600,00 |
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Bandeirada |
1.080,00 |
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Bandeirada I |
600,00 |
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Bandeira II |
900,00 |
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Hora Parada |
3.600,00 |
Art. 2º As tarifas a que alude o artigo anterior, devem ser convertidas em “UNIDADE TAXIMÉTRICA”, nos termos do Decreto nº 3.149, de 21 de agosto de 1989.
§ 1º Cada motorista deverá portar, obrigatoriamente 02 (duas) TABELAS DE PREÇOS convertidas em “UNIDADE TAXIMÉTRICA”, sendo afixadas no vidro lateral traseiro do veículo, para informação do passageiro no ato da cobrança.
§ 2º Nos dias úteis, no período compreendido entre 18:00 horas e 06:00 horas do dia imediato, deverão ser cobradas tarifas pela BANDEIRA II.
§ 3º Das 18:00 horas do sábado às 06:00 horas da segunda-feira, bem como nos feriados, deverão ser cobradas Tarifas pela BANDEIRA II, e sempre quando houver aumento de combustíveis em vigor até a expedição de nova Tabela.
Art. 3º O Departamento da Receita-Divisão de Tributos Mobiliários é autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 4º Continuam em vigor e inalterados os demais atos e legislação que regulamentam a matéria.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 9 de janeiro de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor do Depto. da Receita
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.