
DECRETO Nº 3.509, DE 10 DE JANEIRO DE 1992
Autoriza cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo, e dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 100/92;
CONSIDERANDO O AUMENTO NOS COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, PEÇAS, PNEUS, ETC.;
CONSIDERANDO QUE, SE MANTIDO O VALOR DA TARIFA ATUAL, SERÁ PREJUDICIAL À CONTINUIDADE E À QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO;
CONSIDERANDO AINDA, SER DEVER DA ADMINISTRAÇÃO ASSEGURAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO EM SEUS TERMOS INICIAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado um aumento de Cr$ 50,00 (Cinquenta cruzeiros) sobre a atual tarifa de que trata o Decreto nº 3.500, de 11/12/91, a qual passa a ser de Cr$ 350,00 (Trezentos e cinquenta cruzeiros), para a linha de ônibus que opera no município, Concessionária RADIAL TRANSPORTE COLETIVO LTDA., a partir das 00:00 horas do dia 11 de janeiro de 1992.
Art. 2º As despesas escolares continuarão a ser cobradas na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa estabelecida no artigo anterior.
Art. 3º A Concessionária manterá afixada em local visível, no interior de cada ônibus e na agência TABELA onde venham indicados os valores das respectivas tarifas.
Ferraz de Vasconcelos, 10 de janeiro de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor do Depto. da Receita
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.