DECRETO Nº 3.514, DE 22 DE JANEIRO DE 1992

 

Regulamenta a CESSÃO EM COMODATO de área.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A CESSÃO em COMODATO da área livre com 3.223,83 m², localizada no loteamento denominado JARDIM NOSSO RECANTO, de que trata o Artigo 1º da Lei Complementar nº 007, de 03 de janeiro de 1992, é regulamentada por este Decreto.

 

Art. 2º A área a ser cedida em COMODATO contém as seguintes medidas e confrontações:

 

“Começa no marco M-1 cravado a margem da Rua Raimundo Magrini; segue em reta de 77,00 m confrontando com os lotes nº 01 à 09 do Jardim Nosso Recanto, encontrado o marco M-2; daí deflete à esquerda numa extensão de 3,50m, confrontando com o lote 09 até encontrar o marco M-3 cravado a margem da Rua Raimundo Magrini; daí deflete à esquerda e segue em curva numa extensão de 9,20m, confrontando com a Rua Raimundo Magrini até encontrar o marco M-4; daí segue em reta de 32,50m, confrontando com a Rua Raimundo Magrini até encontrar o marco M-5; daí segue em reta de 29,00m, confrontando com a Rua Raimundo Magrini até encontrar o marco M-6, daí segue em curva de 60,54m, confrontando com a Rua Raimundo Magrini até encontrar o marco M-7; daí segue em reta de 43,00m, confrontando com a Rua Raimundo Magrini, até encontrar o marco M-1, ponto inicial da descrição; encerrando uma área de terreno de 3.223,83 m².

 

Art. 3º A SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DA VILA DAS NAÇÕES, com personalidade Jurídica, conforme nº 15.224, do Protocolo A nº 3, página 52, do livro A-2 da página 23Vº sob nº 714, do Cartório de Registros de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Poá e, reconhecida pela Lei Complementar nº 007/92, somente receberá o Título de COMODATÁRIA após a assinatura do Contrato.

 

Art. 4º O COMODATO gratuito, vigorará pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos e, máximo de 20 (vinte) anos.

 

§ 1º Nos 06 (seis) meses que antecederem o término de cada período de 05 (cinco) anos e, até 01 (um) dia antes do mesmo término de período, a SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DA VL. DAS NAÇÕES, deverá solicitar, expressamente, a prorrogação do COMODATO. A proposta, firmada pelo representante legal da SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO será objeto de exame do Chefe do Executivo, que julgará a conveniência da prorrogação, observados os interesses públicos e administrativo.

 

§ 2º A SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DA VILA DAS NAÇÕES, deverá, no prazo de 03 (três) anos, edificar sua sede observadas as existências do código de Obras do Município.

 

§ 3º Nenhuma indenização caberá à SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DA VILA DAS NAÇÕES, mesmo em razão de edificação de benfeitorias e acessões.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 22 de janeiro de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

GALILEI RAMIRES SOTO

Diretor do Depto. de Obras

 

 

HAROLDO CAMARGO

Diretor do Serv. Municipais

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.