DECRETO Nº 3.521, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Regulamenta a CESSÃO em COMODATO de área.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 38/91 – DO/DSM.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A Cessão em Comodato da área livre com 556,90 m² da Vila Jamil, de que trata o artigo 1º da Lei Complementar nº 009, de 10 de fevereiro de 1992, é regulamentada por este Decreto.

 

Art. 2º A área a ser cedida em Comodato à MITRA DIOCESANA DE MOGI DAS CRUZES, contém as seguintes medidas e confrontações:

 

“Começa no marco nº 1 cravado à margem da Rua Mem de Sá, até alcançar o marco nº 2 a uma distância de 39,00m; daí do marco nº 2 deflexionando levemente à direita até encontrar o marco nº 3 a uma distância de 6,50m; daí o marco nº 3 acompanhando o eixo da referida rua até encontrar o marco nº 4, a uma distância de 48,00 m; daí do marco nº 4 dobrando à esquerda até encontrar o marco nº 5 a uma distância de 6,00m, divisando deste lado com o loteamento; daí do marco nº 5 virando à esquerda e acompanhando o córrego até o marco nº 6, a uma distância de 84,50m; daí do marco nº 6, virando à esquerda, até encontrar o marco nº 1 (marco inicial desta descrição), a uma distância de 17,00, divisando com o loteamento. Tendo o sentido anti-horário, encerrando uma área total de 556,90m², e consta pertencer à municipalidade.”

 

Art. 3º O Comodato será realizado por Contrato, contendo condições de início de obra, no prazo de 2 (dois) anos e, funcionamento em 3 (três) anos, a partir da data da assinatura do Contrato de Comodato.

 

Art. 4º Não sendo observado os prazos previstos no artigo 3º do presente Decreto, o patrimônio retornará ao município, bem como, todas as benfeitorias que por ventura tenham sido executadas, sem direito à retenção ou indenização, ficando incorporadas ao imóvel.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de fevereiro de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

GALILEU RAMIRES SOTO

Diretor do Depto. de Obras

 

 

HAROLDO CAMARGO

Diretor do Depto. de Serv. Municipais

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.