DECRETO Nº 3.526, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Concede reajuste às Tabelas de Vencimentos e Salários de Servidores Públicos da Prefeitura Municipal.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM ESPECIAL À LEI MUNICIPAL Nº 1.761, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica concedido um reajuste de 26% (vinte e seis por cento), nas Tabelas de Vencimentos e Salários dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a partir de 1º de fevereiro de 1992, conforme autorização através da Lei Municipal nº 1.761, de 20 de setembro de 1989.

 

Parágrafo único. Ao resultado reajustado até a referência “Q”, será acrescido o calor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

 

Art. 2º O disposto neste Decreto abrange aos INATIVOS e PENSIONISTAS.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 18 de fevereiro de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.