
LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 18 DE JULHO DE 1997
Concede ABONO a todos os servidores da Prefeitura Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, um ABONO igual e fixo de R$ 80,00 (oitenta reais), a ser pago no mês de julho, conjuntamente com os vencimentos e salários.
§ 1º O ABONO mencionado neste artigo será extensivo aos INATIVOS e PENSIONISTAS.
§ 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar o mesmo ABONO de que trata esta Lei, nos meses subsequentes.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias orçamentárias, ficando o Executivo autorizado a abrir créditos a elas suplementares, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a LEI COMPLEMENTAR nº 056, de 29 de junho de 1995.
Ferraz de Vasconcelos, 18 de julho de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.