LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 18 DE JULHO DE 1997

 

Concede ABONO a todos os servidores da Prefeitura Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, um ABONO igual e fixo de R$ 80,00 (oitenta reais), a ser pago no mês de julho, conjuntamente com os vencimentos e salários.

 

§ 1º O ABONO mencionado neste artigo será extensivo aos INATIVOS e PENSIONISTAS.

 

§ 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar o mesmo ABONO de que trata esta Lei, nos meses subsequentes.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias orçamentárias, ficando o Executivo autorizado a abrir créditos a elas suplementares, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a LEI COMPLEMENTAR nº 056, de 29 de junho de 1995.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 18 de julho de 1997.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.