LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 29 DE JUNHO DE 1995


(Revogada pela Lei Complementar nº 80 de 1997)

 

Concede abono a todos os Servidores da Prefeitura Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido a todos os Servidores da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, um abono igual e fixo de R$ 30,00 (trinta reais), a ser pago no mês de junho, conjuntamente com os vencimentos e salários.

 

§ 1º O abono mencionado neste artigo será extensivo aos INATIVOS E PENSIONISTAS.

 

§ 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar o mesmo abono de que trata esta lei, nos meses subsequentes.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta das dotações próprias orçamentárias, ficando o Executivo autorizado a abrir créditos a elas, suplementares, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a LEI COMPLEMENTAR nº 038, de 18 de fevereiro de 1994.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 29 de junho de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.