
LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 29 DE JUNHO DE 1995
(Revogada pela Lei Complementar nº 80 de 1997)
Concede abono a todos os Servidores da Prefeitura Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido a todos os Servidores da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, um abono igual e fixo de R$ 30,00 (trinta reais), a ser pago no mês de junho, conjuntamente com os vencimentos e salários.
§ 1º O abono mencionado neste artigo será extensivo aos INATIVOS E PENSIONISTAS.
§ 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar o mesmo abono de que trata esta lei, nos meses subsequentes.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta das dotações próprias orçamentárias, ficando o Executivo autorizado a abrir créditos a elas, suplementares, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a LEI COMPLEMENTAR nº 038, de 18 de fevereiro de 1994.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de junho de 1995.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.