DECRETO Nº 3.532, DE 4 DE MARÇO DE 1992

 

(Revogado pelo Decreto nº 4.269 de 1998)

 

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, bem imóvel necessário à construção de uma Unidade Escolar.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 05/92 – D. OBRAS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel situado na zona industrial deste município, necessário à construção de uma Unidade Escolar, nos loteamentos denominados Jardim Rosana/Vila Zildice, conforme Memorial Descritivo e Croqui, anexos ao presente Decreto.

 

Art. 2º A desapropriação referida neste DECRETO é declarada de natureza URGENTE, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 4 de março de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

GALILEU RAMIRES SOTO

Diretor do Depto. de Obras

 

 

HAROLDO CAMARGO

Diretor Depto. Serv. Municipais

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.