
DECRETO Nº 3.532, DE 4 DE MARÇO DE 1992
(Revogado pelo Decreto nº 4.269 de 1998)
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, bem imóvel necessário à construção de uma Unidade Escolar.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 05/92 – D. OBRAS;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel situado na zona industrial deste município, necessário à construção de uma Unidade Escolar, nos loteamentos denominados Jardim Rosana/Vila Zildice, conforme Memorial Descritivo e Croqui, anexos ao presente Decreto.
Art. 2º A desapropriação referida neste DECRETO é declarada de natureza URGENTE, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 4 de março de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
GALILEU RAMIRES SOTO
Diretor do Depto. de Obras
HAROLDO CAMARGO
Diretor Depto. Serv. Municipais
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.