DECRETO Nº 3.557, DE 6 DE MAIO DE 1992

 

Autoriza o reajuste da Tarifa para o Transporte Coletivo, e dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO DISPOSTO NO CAPÍTULO II, ARTIGO 3º, V, “A”, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGADA EM 05 DE ABRIL DE 1990; E,

 

CONSIDERANDO QUE O ÚLTIMO REAJUSTE DE TARIFAS OCORREU EM 07 DE ABRIL DE 1992. (DECRETO Nº 3.543/92);

 

CONSIDERANDO QUE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO É DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica a Concessionária RADIAL TRANSPORTE COLETIVO LTDA., autorizada a reajustar a tarifa para Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros).

 

Parágrafo único. O reajuste da tarifa a que alude este artigo, entrará em vigor a partir da 0:00 (zero) hora do dia 09 de maio de 1992.

 

Art. 2º As passagens escolares continuarão a ser cobradas na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa ora reajustada.

 

Art. 3º A Concessionária manterá afixada em loca visível, no interior de cada ônibus e na Agência, Tabela com o valor da tarifa nos termos do presente Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 6 de maio de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor do Depto. da Receita

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.